O Direito de Família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família.
Trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, ou seja, é o ramo do Direito que regula e estabelece as normas de convivência familiar.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição de República Federativa do Brasil reconhecem a importância da família para a formação de uma sociedade sólida, regida pela convivência harmônica entre as pessoas.
Para disciplinar o Direito de Família é necessário a defesa do ser humano desde sua concepção, a promoção do casamento e o amparo dos idosos.
O Direito de Família abrange tanto a relação privada do indivíduo (garantindo-lhe a prerrogativa de “pertencer”) quanto uma estrutura pública, que identifica a família como instituto importante do contexto social.
Dentro do Direito de Família, encontramos o casamento, que é a união voluntária entre duas pessoas, formalizada nos termos da Lei, com o objetivo de manter uma plena comunhão de vida. Também parte deste ramo do direito, ainda que não positivada, a fase anterior ao casamento conhecida, principalmente, por noivado e que pode gerar efeitos jurídicos.
Principais temas do Direito de Família
No cotidiano, muitas são as dúvidas que surgem quando são tratados temas envolvendo:

➡ guarda de menor;
➡ separação;
➡ inventário;
➡ paternidade;
➡ e pensão.
Podemos dividir a atuação do advogado em:
- Consultiva, no que se refere a planejamentos sucessórios, elaboração de contratos e testamentos ou até mesmo opiniões legais sobre a postura juridicamente correta em situações concretas
- Conciliadora, para as situações em que se busca evitar um litígio judicial, levando ao órgão jurisdicional ou extrajudicial competente a decisão tomada pelas partes para a homologação;
- Ou ainda Contenciosa, quando a única solução para o caso advém da propositura de uma ação judicial.
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